O Senado Nacional converteu em Lei o projeto que tramita em revisão na Câmara dos Deputados, que modifica a Lei de Trânsito, e determina a chamada “tolerância zero” para o consumo de álcool por condutores de veículos automotores de qualquer porte e peso.
A iniciativa, conhecida como Álcool Zero, foi sancionada pela Câmara dos Deputados no dia 24 de novembro por maioria de 195 votos, com amplo apoio de senadores de todo o espectro político.
A atual Lei de Trânsito 24.449 estabelece, para qualquer tipo de veículo, tolerância de até 500 miligramas (0,5 gramas) de álcool por litro de sangue; para motocicletas ou ciclomotores até 200 miligramas (0,2 gramas); e para o transporte de passageiros de crianças e cargas, álcool zero.
A “tolerância zero” com o álcool já é aplicada em sete províncias e 13 localidades do país, onde se obtiveram melhores resultados em termos de sinistros viários do que com a regulamentação atual.